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FABRÍCIO POLEZI RECORRE NA JUSTIÇA PARA CONTESTAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE GESIEL DE MADUREIRA EM PIRACICABA

FABRÍCIO POLEZI RECORRE NA JUSTIÇA PARA CONTESTAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE GESIEL DE MADUREIRA EM PIRACICABA

Foto: Divulgação

Gesiel assumirá a cadeira de Polezi em 2025.

Fabricio José Raetz de Oliveira Polezi, vereador eleito em Piracicaba/SP, através de seus advogados, apresenta, respeitosamente, um Agravo Regimental à presença da Corte Superior, conforme o artigo 36, § 8º, do Regimento Interno do Tribunal. O recurso é direcionado contra a decisão monocrática que atendeu ao pedido de registro de candidatura de Gesiel Alves Maria ao cargo de vereador.

A situação envolve a recusa do registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, que foi negada pelo juiz eleitoral devido a uma causa de inelegibilidade prevista na alínea “k”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

A inelegibilidade foi considerada em razão da renúncia de Gesiel ao seu cargo de vereador em Iracemápolis/SP, que ocorreu para evitar um processo de cassação.
A decisão de inelegibilidade foi mantida pela Corte Paulista, que considerou que a renúncia de Gesiel aconteceu após a apresentação de uma representação sobre quebra de decoro parlamentar, o que caracterizou a inelegibilidade.

Após a rejeição de embargos, Gesiel interpôs um recurso especial, alegando ofensa à Lei Complementar nº 64/90 e dissídio jurisprudencial.

Contudo, a Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso especial.
Não obstante a decisão anterior, o Exmo. Ministro Relator reavaliou o caso e afastou a inelegibilidade, argumentando que a documentação que poderia resultar na cassação só foi gerada após a renúncia de Gesiel.
Em seu agravo, Fabrício polemiza que, ao contrário do que foi sustentado na decisão monocrática, a inelegibilidade de Gesiel foi claramente configurada, e que a proposta de renúncia se deu em consequência da denúncia formal que indicava irregularidades em seu mandato.

Ele fundamenta seu pedido com base nas regras do Regimento Interno e na Resolução TSE nº 23.608/2019, evidenciando a urgência em reverter a decisão que favoreceu o registro de candidatura de Gesiel.

O recurso é apresentado com o objetivo de que seja considerado como assistente simples, argumentando que a chancela do registro de Gesiel teria um impacto direto no resultado das eleições e em sua diplomação como vereador.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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