PROMOTOR DESTACA GRAVIDADE DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUE TERMINOU COM CONDENAÇÃO A MAIS DE 35 ANOS DE PRISÃO EM PIRACICABA
Tribunal do Júri acolheu tese da acusação em julgamento realizado no dia 19 de agosto; magistrado destacou o rigor da pena diante do histórico de violência doméstica, agressões brutais com tijolo e facas, e tentativas contínuas de intimidação da vítima.
Foto: Arquivo/ Enzo Oliveira TV Metropolitana
O Tribunal do Júri da Comarca de Piracicaba condenou Gustavo da Conceição Neves a 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de feminicídio qualificado praticado contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu no dia 19 de agosto de 2026.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido na noite de 10 de dezembro de 2024, no interior da residência da vítima, localizada no bairro Jardim Planalto. Motivado pelo desejo de obter dinheiro para a compra de entorpecentes, o acusado iniciou uma discussão e atacou a mulher com extrema violência. Ela foi arrastada pelos cabelos por diversos cômodos, atingida por sucessivos golpes de tijolo na face e no crânio e, em seguida, esfaqueada repetidas vezes, mesmo quando já se encontrava caída e desfalecida.
O agressor ainda ocultou a chave do imóvel para impedir a fuga da ofendida. O resgate foi possível graças à resistência física da vítima e à intervenção de familiares e vizinhos, que precisaram arrombar o portão do local. A mulher sofreu fratura nasal, múltiplos ferimentos e perfuração pulmonar com pneumotórax, o que exigiu cirurgia de urgência para drenagem torácica, além de quatro dias de internação hospitalar e tratamento posterior para as sequelas.
Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o réu percorreu praticamente toda a execução do crime e que a morte só foi evitada devido à reação da vítima e ao socorro médico. A sentença destacou o perfil desfavorável do réu, que acumulava maus antecedentes, reincidência em crimes de violência doméstica contra a mesma vítima e um histórico de monitoramento e dominação. O juiz pontuou que tal conduta reflete uma concepção machista de rebaixar as mulheres a "objetos de posse".
O magistrado também enfatizou o terror psicológico imposto à vítima, apontando que, mesmo após a prisão preventiva, o condenado tentou intimidá-la enviando correspondências do sistema prisional com o intuito de coagi-la a alterar seus depoimentos judiciais. Por essa razão, a decisão determinou a execução imediata da pena com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Em nota, o promotor de Justiça Dr. Aluisio Antonio Maciel Neto comentou o desfecho do julgamento:
“O caso era de extrema gravidade, e o Tribunal do Júri compreendeu adequadamente as peculiaridades dos fatos e o contexto em que eles ocorreram. A violência não começou no dia das facadas. Antes disso, já havia um histórico de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. E ela também não terminou naquele dia: mesmo preso, o acusado voltou a intimidar a vítima por meio de cartas, tentando inclusive interferir em seus depoimentos.
A pena aplicada corresponde à gravidade concreta do crime, mas tem aqui também uma dimensão essencial de proteção. Ela mantém o condenado longe da vítima para que essa mulher possa continuar vivendo. Naquela noite, ela sobreviveu porque resistiu às facadas enquanto familiares e vizinhos tentavam romper o portão e o socorro chegava.
Se as grades não foram suficientes para impedir que novas intimidações chegassem até a vítima por meio de cartas, que sejam ao menos suficientes para manter o agressor distante dela. Depois de sobreviver à tentativa de feminicídio, essa mulher tem o direito de seguir sua vida sem continuar sobrevivendo, todos os dias, ao medo de que ele volte.”
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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